STF Decide: Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica.

Publicado em 30 de novembro de 2023 • Média de de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que, para cobrar a diferença de imposto chamada de ICMS-Difal de empresas que escolhem o Simples Nacional, é necessário que exista uma lei específica no estado. Essa decisão foi tomada no julgamento de um caso importante - Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254.

 

O caso envolvia o Estado de Goiás, que discordava de uma decisão do Tribunal de Justiça estadual. Esse tribunal havia isentado uma empresa de autopeças do pagamento do ICMS-Difal, argumentando que a obrigação de pagar esse imposto dependia de uma lei estadual e não podia ser regulamentada apenas por decreto.

 

No STF, o Estado de Goiás afirmava que a cobrança do ICMS-Difal para empresas no Simples Nacional já estava autorizada por leis federais e estaduais, incluindo um decreto estadual. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, citou decisões anteriores do STF, explicando que, de acordo com essas decisões, os estados precisam criar uma lei específica para cobrar esse imposto.

 

Em resumo, a conclusão do STF foi que não basta ter uma autorização geral em leis federais ou estaduais; é preciso ter uma lei estadual específica para cobrar o ICMS-Difal de empresas no Simples Nacional. Essa decisão foi considerada válida para todos os casos semelhantes, sendo uma orientação importante para as situações futuras.

 

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Fonte: STF

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