O Estado Paulista registra aproximadamente R$ 118 bilhões em questões decorrentes de autuações fiscais, conforme informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Com o intuito de reduzir esse acúmulo de processos, impactando não apenas as finanças públicas, mas também as atividades empresariais, o governo estadual prometeu, em 2 de outubro, a Lei 17.784/2023, que circulou o programa "Resolve Já".
Para destacar os principais ganhos proporcionados pela Lei 17.784, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizou uma reunião virtual na última quarta-feira (18), com a participação de Inácio Kazuo Yokoyama, auditor fiscal da Receita estadual.
O programa "Resolve Já" permite ao contribuinte quitar, com desconto e opção de parcelamento, um débito fiscal exigido por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), além de poder utilizar créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na substituição tributária. O programa privilegia os contribuintes que quitarem as dívidas com mais rapidez. “Quanto mais rápido o contribuinte pagar os débitos, mais desconto na multa poderá ter, inclusive para casos de desistência no processo recorrido”.
Confira, a seguir, as normativas para os abatimentos na multa oferecida pelo programa:
70% para quitação da dívida no prazo de 30 dias a partir da notificação da lavratura do auto de infração;
55% até o prazo de 30 dias a partir da intimação do julgamento da defesa;
40% até o prazo de 30 dias a partir da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo executivo.
O "Resolve Já" também concederá descontos ao consumidor que saldar o debito antes da inclusão na dívida ativa:
55% quando não houver apresentação da defesa e o pagamento ocorrer após 30 dias a partir da notificação da lavratura do auto de infração;
40% após o prazo de 30 dias a partir da intimação do julgamento da defesa, na ausência de recurso por parte do contribuinte;
30% após 30 dias a partir da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Além disso, será possível parcelar os debitos em até 36 meses, com descontos de 55% na multa do débito fiscal do ICMS. Caso o parcelamento ultrapasse 37 prestações, o desconto será reduzido para 40%.
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