Programa "Resolve Já" - Desconto em débitos de ICMS/SP

Publicado em 01 de dezembro de 2023 • Média de de leitura

O Estado Paulista registra aproximadamente R$ 118 bilhões em questões decorrentes de autuações fiscais, conforme informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Com o intuito de reduzir esse acúmulo de processos, impactando não apenas as finanças públicas, mas também as atividades empresariais, o governo estadual prometeu, em 2 de outubro, a Lei 17.784/2023, que circulou o programa "Resolve Já".

 

Para destacar os principais ganhos proporcionados pela Lei 17.784, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizou uma reunião virtual na última quarta-feira (18), com a participação de Inácio Kazuo Yokoyama, auditor fiscal da Receita estadual.

 

O programa "Resolve Já" permite ao contribuinte quitar, com desconto e opção de parcelamento, um débito fiscal exigido por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), além de poder utilizar créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na substituição tributária. O programa privilegia os contribuintes que quitarem as dívidas com mais rapidez. “Quanto mais rápido o contribuinte pagar os débitos, mais desconto na multa poderá ter, inclusive para casos de desistência no processo recorrido”.

 

Confira, a seguir, as normativas para os abatimentos na multa oferecida pelo programa:

 

70% para quitação da dívida no prazo de 30 dias a partir da notificação da lavratura do auto de infração; 

 

55% até o prazo de 30 dias a partir da intimação do julgamento da defesa; 

 

40% até o prazo de 30 dias a partir da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo executivo.

 

O "Resolve Já" também concederá descontos ao consumidor que saldar o debito antes da inclusão na dívida ativa:

 

55% quando não houver apresentação da defesa e o pagamento ocorrer após 30 dias a partir da notificação da lavratura do auto de infração; 

 

40% após o prazo de 30 dias a partir da intimação do julgamento da defesa, na ausência de recurso por parte do contribuinte; 

30% após 30 dias a partir da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.

 

Além disso, será possível parcelar os debitos em até 36 meses, com descontos de 55% na multa do débito fiscal do ICMS. Caso o parcelamento ultrapasse 37 prestações, o desconto será reduzido para 40%.

 

Descubra o caminho para a solução dos seus débitos fiscais! Com o programa "Resolve Já", aproveite os descontos exclusivos e opções de parcelamento para você regularizar sua situação fiscal. Procure a PSGroup, sua tranquilidade financeira começa aqui!

Escrito por

Admin

Utilizamos cookies para proporcionar a melhor experiência para o usuário e o pleno funcionamento das páginas deste site. Para mais informações, acesse a nossa Política.

Política de Cookies

Política de Privacidade