Parcele o ICMS relativo às vendas de dezembro

Publicado em 02 de janeiro de 2024 • Média de de leitura

Em atendimento ao pleito realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP), junto a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, os contribuintes do comércio varejista poderão parcelar o ICMS devido pelas saídas de mercadorias em dezembro de 2023.

 

A possibilidade está prevista no Decreto 68.244, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na última terça-feira (26/12/2023).

 

A solicitação, realizada tradicionalmente pelo Conselho de Assuntos Tributários, leva em consideração a queda expressiva de vendas nos primeiros meses de cada ano, assim como as típicas cobranças de tributos deste período, como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU).

 

No documento, a Federação solicitou que o recolhimento do tributo fosse feito em até duas parcelas mensais e consecutivas, com a dispensa de juros e multas. O pedido foi acatado nestes termos e os contribuintes poderão recolher o imposto desde que:

 

  • Primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2024;
  • Segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2024.

 

Atenção

Importante lembrar que o recolhimento do ICMS parcelado é opcional, e o contribuinte pode efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2024.

Entretanto, o contribuinte que optar pelo benefício e deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perderá o direito concedido, acrescidos dos encargos legais devidos.

 

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